No último dia 12 de novembro, presididos pelo Ver. Vanderlei Ernesto Luppi, os vereadores da Câmara Municipal de Paim Filho reuniram-se em sessão ordinária, onde deliberaram sobre os expedientes a seguir, aprovando por unanimidade os Projetos enviados pelo Executivo, sendo:
PROJETO DE LEI Nº 034/2024 – Institui Turno Único no Serviço Público Municipal e dá outras providências, o qual será feito no período de 02 de dezembro a 31 de janeiro, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias através de Decreto do Executivo. - O horário de cumprimento da jornada de trabalho do Turno Único será das 07:00 horas às 13:00 horas, podendo ser alterado através de Decreto do Executivo Municipal, visando atender ao melhor horário e/ou visando a economicidade, sendo que na Secretaria de Obras e Viação, Secretaria de Urbanismo, Trânsito, Indústria, Comércio e Turismo e da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, será realizado das 06:00 horas às 12:00 horas, com exceção do setor Administrativo da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
PROJETO DE LEI Nº 034/2024 – Autoriza o Poder Executivo a realizar despesas e dá outras providências, sendo no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) alusivas às Festividades Natalinas e de Final de Ano, a serem utilizadas em confraternização com os servidores municipais.
Já o expediente apresentado pelas Bancadas do PP e MDB, foi aprovado com o Voto de Minerva do Sr. Presidente, haja vista terem votado contrário os vereadores da Bancada do PT, sendo o REQUERIMENTO Nº 15/2024 - Os Vereadores do Legislativo Municipal de Paim Filho, que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Regimento Interno desta Câmara Municipal e na Lei de Acesso à Informação, vêm à presença de Vossa Excelência requerer que, após ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, sejam tomadas as medidas cabíveis conforme segue: DOS FATOS: O Município de Paim Filho foi contemplado com recursos da Defesa Civil, conforme o Decreto Municipal nº 3.022/2023, de 13 de outubro de 2023, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a ações de reestabelecimento, conforme as normas da Defesa Civil. No dia 10 de abril de 2024, o município efetivou a Dispensa de Licitação nº 013/2024, solicitada pelo Coordenador da Defesa Civil, para a aquisição de galerias. A proposta referente a essa aquisição também foi datada nessa mesma data. Em 11 de abril de 2024, foi emitido o PARECER TÉCNICO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024. Contudo, antes mesmo da dispensa de licitação, já no dia 4 de abril de 2024, valores foram empenhados para os futuros vencedores da dispensa. Isso indica que a dispensa foi realizada apenas para atender formalmente os órgãos de fiscalização, sem seguir um processo preliminar efetivo. Em 12 de abril de 2024, os pagamentos já estavam liquidados e, em 23 de abril de 2024, foram efetuados. Isso demonstra que o processo de Dispensa de Licitação nº 013/2024 foi conduzido de forma pro forma, visando apenas à conformidade com os órgãos de controle. O Coordenador da Defesa Civil do Município, Senhor Junior Paulo Vicenzi, publicou um vídeo no Instagram sobre o recebimento, afirmando que as galerias já haviam sido adquiridas em dezembro. Em 11 de abril de 2024, o Prefeito Municipal Genes Jacinto Moterle Ribeiro homologou a Dispensa nº 013/2024. Vale destacar que o contrato foi elaborado em 10 de abril de 2024, ou seja, antes da Homologação. No mesmo dia, foi publicado o extrato da homologação da Dispensa nº 013/2024. No portal do TCE, apenas a Dispensa nº 013/2024 foi publicada, sem o contrato correspondente. Esta Casa Legislativa aprovou vários requerimentos sobre a matéria e reprovou com os votos contrários do Partido dos Trabalhadores - PT, o Requerimento nº 010/2024, o qual solicitava que fosse enviado ao MP, para que o mesmo emitisse parecer sobre a legalidade dos atos praticados. O Tribunal de Contas do Estado analisou o processo e emitiu sua manifestação. DIANTE DOS FATOS EXPOSTOS E CONSIDERANDO: A comprovação de irregularidades na elaboração do processo, que introduziu a Dispensa de Licitação em vez de Pregão; A ausência de projeto e de licenciamento ambiental, antes da elaboração do suposto processo de dispensa; A utilização indevida de recursos públicos; Manifestação do Tribunal de Contas, pela ilegalidade do processo. Pelo fato de que, após mais de seis meses, os serviços ainda não foram executados, conforme evidenciado nas fotos anexadas. Solicitamos que esta demanda seja encaminhada ao Ministério Público Estadual desta Comarca de Sananduva a fim de que se proceda à abertura de um processo para apurar possíveis práticas de improbidade administrativa por parte dos envolvidos na elaboração da Dispensa de Licitação nº 013/2024. Solicitamos também que a mesma seja encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado para que tome conhecimento e as devidas providências cabíveis.
A próxima sessão será realiza excepcionalmente no dia 28 de novembro, quinta-feira, às 20:00h, com transmissão ao vivo pelo facebook da Câmara e pelas emissoras de rádio Regional FM 91.7 e Paim FM 104.9.